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Foto do escritorEduardo Antônio Kremer Martins

Banco do Brasil é condenado em mais de R$ 18mil por preconceito racial

Ação judicial foi proposta pelo escritório.


George Floyd foi assassinado pelo Estado norte americano em 25 de maio de 2020. A história todo mundo conhece; foi manchete por várias semanas em todos os meios de comunicação e não carece de maiores explicações.


Cerca de dois meses antes, a história de um cliente do escritório poderia ter tido um desfecho semelhante. Diferentemente de George Floyd, que foi acusado de portar uma cédula falsa de dólar, nosso cliente foi acusado de “demorar demais” para fazer depósitos em um terminal de autoatendimento.


O episódio se deu em uma agência do Banco do Brasil em Porto Alegre/RS, enquanto realizava depósito de dinheiro em espécie para seu empregador. A “demora” se deu por que funcionários do banco impediram seu ingresso ao interior da agência sem prévio agendamento (era o início dos protocolos de distanciamento social) e os terminais de autoatendimento não permitiam o depósito por envelope, obrigando o cliente a depositar significativo volume de cédulas, uma a uma.


Apesar de ter solicitado auxílio de funcionários por diversas vezes, bem como insistido para que lhe franqueassem acesso ao interior da agência para fazer o depósito diretamente na boca do caixa, todos os pedidos foram negados. Mesmo insatisfeito, seguiu fazendo os depósitos manualmente nos terminais, até ser surpreendido por uma guarnição composta por 4 policiais militares (acionada por funcionários do Banco) que o abordou de forma agressiva e desrespeitosa, questionando em tom alto e ameaçador em frente a outras pessoas a razão de sua presença na agência:


“- O QUE TU TÁ FAZENDO AQUI, NEGÃO?” foi a abordagem de um dos policiais enquanto levava a mão ao coldre. Toda a abordagem oscilou entre falas agressivas, suspeitas infundadas e inclusive ironias dos próprios funcionários da agência bancária, em razão do volume de cédulas que o cliente portava.


A principal semelhança com o caso de George Floyd se deve ao fato de que nosso cliente também é negro. E os desdobramentos só não tiveram desfecho semelhante ao caso que ficou mundialmente famoso por que não houve qualquer resistência em responder aos questionamentos irônicos e desrespeitosos por parte dos policiais e funcionários, certamente por que tinham ciência de que estavam sendo filmados.


A humilhação e o constrangimento tocaram tão profundamente a alma de nosso cliente que tudo o que desejou naquele momento foi deixar a agência o mais rápido possível (só não pôde fazê-lo por que ainda precisava concluir os depósitos para o seu empregador).


Diante desse episódio, fomos procurados para avaliar a viabilidade de ajuizamento de uma ação indenizatória. A primeira medida que adotamos foi solicitar as imagens das câmeras de segurança do local, tanto na via administrativa quanto judicialmente. Obtidas as imagens, foi possível confirmar todo o relato do cliente bem como observar o comportamento de outras pessoas que utilizavam os terminais eletrônicos naquele mesmo período. Apesar das câmeras não terem flagrado nenhuma atitude realmente suspeita de quem quer que fosse, foi possível observar alguns comportamentos de outras pessoas que poderiam levantar eventual desconfiança. Contudo todos esses comportamentos derivaram de pessoas brancas, que por algum motivo não chamaram a atenção da segurança do Banco.


Na posse das imagens, propomos uma ação indenizatória contra o Banco. E com muito orgulho temos a satisfação de dizer que obtivemos uma sentença de procedência onde o Banco do Brasil foi condenado a indenizar o ofendido em mais de R$ 18mil por danos morais, decorrentes do episódio de preconceito ao qual nosso cliente foi submetido.


A sentença concluiu que as imagens das câmeras de segurança “falam por si”, demonstrando que “a cor da pele” influenciou na abordagem. É certo que o valor da indenização não repara a dor sofrida, mas talvez sirva para que a instituição financeira repense suas práticas e propicie uma melhor qualificação a seus funcionários, para que episódios lamentáveis como esse cessem de uma vez por todas.


Por uma feliz coincidência, a sentença foi prolatada em 05/11/2020, em pleno mês da consciência negra! O processo tramita na 3ª Vara Cível de Canoas/RS sob o nº 5007890-21.2020.8.21.0008 e da sentença ainda cabe recurso.


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