TIRAR VANTAGEM FINANCEIRA SOBRE ALGUÉM ENVOLVIDO EMOCIONALMENTE GERA O DEVER DE INDENIZAR
O estelionato sentimental ou afetivo se configura quando uma pessoa se aproveita de um envolvimento emocional (geralmente um relacionamento amoroso) para tirar proveito econômico da situação.
Essa prática é mais comum do que se imagina em nosso meio social, no entanto são poucas as pessoas lesadas que expõem seus dramas por vergonha e menos ainda as que procuram a reparação dos prejuízos judicialmente, temendo alguma retaliação ou represália do estelionatário.
Felizmente o Poder Judiciário já se debruçou sobre questões dessa natureza, entregando justiça à parte que foi prejudicada. A cada dia que passa mais casos dessa natureza se tornam públicos, sendo várias as decisões judiciais que reconheceram o dever de indenizar por estelionato sentimental.
No mais das vezes o estelionatário se vale da vulnerabilidade da vítima (que está envolvida emocionalmente) para pedir dinheiro e outras vantagens, quase sempre fazendo planos de constituir família ou adquirir um bem de valor significativo em conjunto (casa, carro, etc).
Muitas vezes a técnica adotada consiste em devolver uma parte daquilo que foi dado para ganhar a confiança da vítima. Imaginando estar fazendo meros empréstimos (já que uma parte é devolvida), a vítima fica segura em emprestar cada vez mais.
O final da história também é quase sempre igual: o fim do relacionamento de forma repentina, muita dor, humilhação e um grande prejuízo financeiro.
Situações dessa natureza geram o dever do estelionatário devolver os valores que foram subtraídos e a indenizar a vítima pelos danos morais decorrentes da dor, da humilhação, do desprestígio e da sensação de impotência.
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