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Perda de tempo e as implicações jurídicas

  • Foto do escritor: Eduardo Antônio Kremer Martins
    Eduardo Antônio Kremer Martins
  • 22 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

O tempo constitui em um bem que merece tutela do Judiciário. Vasta doutrina (e uma tímida jurisprudência) têm reconhecido que o desperdício do tempo é capaz de gerar um dano indenizável.


Nosso escritório já obteve êxito em demandas que visavam a indenização pela perda do tempo. Mas quanto tempo precisa ser desperdiçado para que gere uma indenização? Será que só o tempo útil é capaz de produzir uma indenização? E a perda do tempo destinado ao lazer não merece a mesma proteção? Essas e outras questões foram tratadas no artigo de nossa lavra que foi selecionado pela Revista Jus Navigandi, o maior portal jurídico do país. Você pode acessá-lo nesse link: https://jus.com.br/artigos/57404/o-tempo-como-bem-imaterial-indenizavel-de-natureza-autonoma


 
 
 

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Eduardo Martins Advocacia


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