Queda acidental – Supermercado é condenado a indenizar consumidora
- Eduardo Antônio Kremer Martins
- 16 de set. de 2020
- 1 min de leitura
REDE WALMART é condenada a indenizar consumidora que sofreu acidente no interior de uma de suas lojas.
Na ação judicial que contou com o patrocínio deste escritório, a juíza Vanessa Osanai Kras Borges reconheceu o direito de uma consumidora em ser indenizada em R$ 10mil após sofrer uma queda no interior do estabelecimento conhecido como “BIG Gravataí”, por falta de sinalização de seus repositores.
No caso concreto, a consumidora teve diversas escoriações por todo o corpo, como um corte na perna e sangramentos no nariz, interior da boca e lábios, precisando ser levada à emergência, bem como se afastando de suas atividades por alguns dias.
O processo tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí/RS sob o nº 5000071-80.2018.8.21.0015 e da sentença ainda cabe recurso.
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