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Rede de esgoto – Serviço deficiente gera indenização

  • Foto do escritor: Eduardo Antônio Kremer Martins
    Eduardo Antônio Kremer Martins
  • 26 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

CORSAN é condenada em R$ 5mil por demora de 72 dias para reparar problema na rede.

Em demanda patrocinada pelo escritório, consumidora obteve procedência do pedido de indenização por danos morais relativo a problemas na rede de esgotos administrada pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN). No caso concreto, a obstrução de uma tubulação provocou o represamento e o desvio do esgoto comunitário para o pátio da consumidora, desaguando em grande quantidade inclusive para a calçada e para a rua.


O problema só veio a ser corrigido no curso da ação judicial e após a abertura de mais de 10 chamados. Ao todo, a companhia levou 72 dias para identificar e corrigir o problema, período em que a Autora conviveu com a presença de insetos e roedores atraídos pelo insalubre esgoto e teve seu sossego perturbado.

Em suas razões de decidir, a juíza Fabiana Zaffari Lacerda entendeu que o dano moral ficou configurado em decorrência da situação caótica que a consumidora vivenciou, sendo que a prova testemunhal confirmou que vizinhos e transeuntes reclamavam e insultavam a consumidora, imaginando se tratar de problema de sua responsabilidade. O processo tramitou na 13ª Vara Cível de Porto Alegre sob o nº 0177079-45.2016.8.21.0001. #esgoto #danomoral #direito #lei #consumidor #direitodoconsumidor #advogado #portoalegre #brasil #corsan #dmae #publico #governo #indenização #saneamento #saneamentobásico #insetos #repulsa #maucheiro #roedores #insalubridade

 
 
 

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