Como é amplamente sabido, o saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador em algumas situações, como nos casos de demissão sem justa causa, quando completar 70 anos de idade, para a aquisição de imóvel, em caso de aposentadoria, dentre outros. Mas a Lei do FGTS estabelece uma série de situações pouco divulgadas que também permite o saque do FGTS. Vamos a algumas delas:
1 - Quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS
Essa possibilidade já existia, mas dependia do preenchimento de alguns requisitos. Com a alteração da regra incluída em 2019, agora aquela pessoa que se desligou de uma empresa, mudou de ramo, enfim, não está mais contribuindo para o FGTS há pelo menos 3 anos, pode sacar o FGTS retido.
2 - Quando o trabalhador ou quaisquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Pouco explorada, esta disposição de Lei permite que o trabalhador saque o saldo do seu FGTS se ele ou qualquer um de seus dependentes forem portadores de neoplasia maligna (câncer), bastando que se apresente um laudo médico atualizado contendo o relato pormenorizado da patologia.
3 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.
Da mesma forma como na hipótese anterior, se o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for portador de HIV pode fazer o saque do saldo do FGTS, desde que comprove através de laudo médico pormenorizado o diagnóstico da doença.
4 - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver com doença grave em estágio terminal
Igualmente às duas situações anteriores, se o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes estiver com doença considerada grave e em estado terminal pode solicitar o saque integral dos depósitos do FGTS.
5 - Quando o trabalhador com deficiência necessitar adquirir órtese ou prótese
Basta que o trabalhador encaminhe à Caixa Econômica Federal uma prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou prótese para a promoção de acessibilidade e de inclusão social para que possa sacar os depósitos do FGTS.
6 - Em hipótese de diagnóstico de doença rara.
Para saber quais doenças são consideradas raras é necessário consultar o site do Ministério da Saúde que mantém a relação atualizada dessas doenças. Importante dizer que a doença deve ser reconhecida como rara pelo Ministério da Saúde; não basta que o médico assim o declare.
7 - Em caso de calamidade pública
É exatamente isso que você está pensando: a pandemia de coronavírus é uma das causas autorizadas pela Lei do FGTS para movimentar os saldos existentes nas contas. Embora a Lei não preveja expressamente a hipótese de “pandemia de coronavírus”, o texto estabelece que em caso de situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal o saque pode ser autorizado.
Por ser recente, essa situação ainda causa muita confusão, levando uma avalanche de trabalhadores a procurar o Poder Judiciário para obter a autorização de saque. No entanto o judiciário tem entendido que o interessado deve comprovar sua necessidade pessoal cuja urgência e gravidade decorra do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.
Outro obstáculo que tem dificultado o saque é que a mesma Lei estabelece que a solicitação deve ser feita em até 90 dias após a publicação do ato que reconheça o estado de calamidade. Como no caso específico do Brasil o Decreto foi publicado em 20/03/2020, o prazo limite para a solicitação teria sido em 18/06/2020.
No entanto, a matéria ainda deve ser enfrentada pelo Poder Judiciário, sobretudo considerando a imprevisibilidade do retorno à normalidade e o aumento do agravamento da situação financeira da população.
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