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TJ/RS reverte decisão e consumidora da Capital receberá quase R$ 30mil do DMAE

  • Foto do escritor: Eduardo Antônio Kremer Martins
    Eduardo Antônio Kremer Martins
  • 28 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

O DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgotos) foi condenado a indenizar uma moradora da Zona Sul da Capital em R$ 28.954,40 relativos a serviço de esgoto não prestado. O valor se refere à devolução EM DOBRO de todos os valores cobrados indevidamente sobre a taxa de esgoto, relativos aos últimos 10 anos.


No processo, o judiciário gaúcho não reconheceu o pedido de indenização por danos morais, mas concluiu que a consumidora conseguiu provar que o esgoto cobrado juntamente com o consumo de água jamais havia sido prestado pelo DMAE.


Intimado, o próprio DMAE reconheceu o débito e deverá desembolsar R$ 38.219,80, somada a devolução das taxas de esgoto e os honorários advocatícios.


O processo teve patrocínio deste escritório e tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre sob o nº 5018028-34.2021.8.21.0001.


 
 
 

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