A Fábrica de Embutidos BORRÚSSIA Ltda., largamente conhecida pelos gaúchos principalmente pelos seus salsichões e linguiças, foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por comercializar um produto com um inseto em seu interior.
Revel¹ no processo, a empresa tampouco recorreu da decisão, reconhecendo tacitamente que comercializou o produto “torresmo prensado temperado” com uma mosca em seu interior.
O juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto, prolator da decisão, entendeu que o consumidor tinha direito à indenização diante da “repulsa em identificar uma mosca morta no alimento adquirido” e da “angústia quanto à possibilidade de já ter ingerido outro inseto de forma desavisada”.
Para o magistrado, portanto, o consumidor merece a indenização independente de ter ingerido o produto ou o inseto, mas pela simples possibilidade de tê-lo ingerido, pois a repulsa, o trauma e o asco ao identificar um inseto em um produto são suficientes para a caracterização do dano.
O processo, que contou com a atuação deste escritório, tramitou na Vara Cível do Foro Regional do Partenon sob o nº 5000877-76.2021.8.21.3001.
¹ Revelia é o ato do Réu deixar de se defender no processo, mesmo tendo sido regularmente citado. #consumidor #danomoral #dano #moral #indenização #mosca #alimento #impróprio #consumo #asco #nojo #repulsa #nocivo #saúde #saudável #lixo #doença #enfermidade #bactéria #sujo #sujeira #vírus #odor #fedor #direito #higiene #embutidos #torresmo #linguiça #salsichão
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